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Retomada dos concursos públicos impulsiona fraudes nos certames

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, diversos setores vêm retomando suas atividades, ainda que não seja de forma total e mantendo as medidas de enfrentamento à pandemia, como é o caso dos concursos públicos, que foram adiados e muitos até cancelados a partir de março de 2020, quando a doença se disseminou pelo mundo. A realização dessas provas e até de certames novos que surgiram nesse período fez reaparecer um crime: a fraude em concursos públicos. A Polícia Federal já deflagrou várias operações desde a volta dos editais. Segundo a PF, só uma organização criminosa conseguiu lucrar mais de R$ 29 milhões com a aprovação de diversos candidatos de forma fraudulenta.

A fraude em certames de interesse público está tipificada no Código Penal desde dezembro de 2011. Os principais pontos são relacionados ao órgão ou à banca examinadora responsável pela elaboração das provas, mas o próprio candidato está sujeito a ser enquadrado na lei. “Em relação ao candidato, a pessoa que se propõe, dolosamente, ou seja, que tem a intenção de fraudar o certame público, responde a um crime específico, que está no 311-A do Código Penal. Além disso, se agir em conjunto com mais pessoas, pode responder até por organização criminosa. E se utilizar de documento falso responde também pelo uso de documento falso. Mas em todos esses casos ele tem que ter a intenção de cometer, ou seja, são crimes dolosos”, explica o advogado criminalista, Breno Facioli. 

Esses crimes envolvem diversas situações, como manipulação de resultados, mudança de classificação dos concorrentes, venda de gabaritos ou provas, seleção que beneficie um ou vários candidatos por parentesco ou afinidade partidária, utilização de equipamentos como ponto eletrônico (aparelho auditivo para obter respostas), falsidade ideológica (quando uma pessoa faz a prova se passando por outra) e vazamento ilegal de informações. A pena é de um a quatro anos e multa.

Mas o advogado lembra que se o crime acarretar prejuízo para a Administração Pública, a punição aumenta. “Realizar um certame para recrutamento de servidores é dispendioso. Precisa abrir um processo de licitação para a escolha da banca organizadora, se é um concurso com várias etapas o custo é ainda mais alto. Por isso, se houver dano para o erário, a pena passa a ser de dois a seis anos e multa”.

Em muitos casos, a fraude só acontece porque conta com a colaboração do próprio servidor público, que também está sujeito a penalidades. “Em relação ao funcionário público que facilitar ou permitir o acesso de pessoas não autorizadas a essas informações, também vai responder de acordo com o 311-A, numa corrupção ativa, ou talvez até passiva, por integrar organização criminosa e, em outros crimes, a depender da conduta dele. No caso de envolvimento do servidor a pena é acrescida em mais ⅓”, conclui Breno. 

Graziela Oliveira
Jornalista
MTB 11.623

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