A lavagem de dinheiro é um crime grave, com impacto direto na economia, na justiça e na sociedade. Apesar de muitas vezes aparecer na mídia associada a grandes escândalos de corrupção, o crime está mais presente do que se imagina — e pode estar relacionado a diversas infrações penais.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva:
✅ O que caracteriza a lavagem de dinheiro
✅ Como ela acontece na prática
✅ O que diz a legislação brasileira
✅ Quais são as consequências jurídicas
O que é Lavagem de Dinheiro?
Lavagem de dinheiro é o processo de ocultar ou disfarçar a origem ilícita de valores, bens ou direitos, de forma que pareçam legítimos.
Ou seja, trata-se de uma manobra para “legalizar” o dinheiro obtido com práticas criminosas anteriores, como exemplos:
- Corrupção
- Tráfico de drogas
- Estelionato
- Sonegação fiscal
- Organização criminosa
- Crimes Tributários
O que diz a lei?
O crime está previsto na Lei nº 9.613/1998, com alterações importantes feitas pela Lei nº 12.683/2012.
O tipo penal (art. 1º) define:
Ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
📌 Pena: reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.
Antes da reforma, a lei exigia que a lavagem estivesse ligada a crimes específicos (como tráfico). Hoje, qualquer infração penal pode ser antecedente da lavagem, inclusive contravenções, como por exemplo, jogos de azar (“jogo do bicho”).
As 3 Fases da Lavagem de Dinheiro
A lavagem de dinheiro costuma ocorrer em três etapas principais, geralmente executadas para dificultar o rastreamento:
1. Colocação (Placement)
Inserção do dinheiro ilícito no sistema financeiro. Pode ocorrer por meio de depósitos, compra de bens ou empresas de fachada.
2. Ocultação (Layering)
Realização de diversas movimentações, transferências e operações complexas para disfarçar a origem dos valores.
3. Integração (Integration)
Reinserção dos valores na economia formal, com aparência lícita — como aquisição de imóveis, carros, empresas ou investimentos.
Quem pode ser responsabilizado?
Além do autor do crime antecedente, podem responder por lavagem de dinheiro:
- Intermediários ou “laranjas” que participam do esquema;
- Sócios de empresas utilizadas para movimentações ilícitas;
- Profissionais que colaboram com o processo, desde que haja ciência da origem ilícita;
Prevenção e Controle
A legislação impõe obrigações de controle a diversos setores, incluindo:
- Bancos e instituições financeiras
- Imobiliárias
- Cartórios
- Transportadoras de valores
- Profissionais liberais (em situações específicas)
Essas entidades devem comunicar operações suspeitas ao COAF (UIF) e adotar medidas internas de prevenção, como regra obrigatória.
Conclusão
A lavagem de dinheiro é um crime complexo e cada vez mais combatido por meio da atuação conjunta das autoridades, da legislação rigorosa e da tecnologia.
📣 Quando um indivíduo é investigado ou acusado de envolvimento com lavagem de dinheiro, a atuação técnica e estratégica de um advogado criminalista especializado é indispensável, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa.